TJAM 4004615-84.2017.8.04.0000
Habeas corpus. Excesso de prazo. Tribunal do Júri. Encerramento da instrução criminal. Sentença de pronúncia.
1. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). No caso, a primeira fase do Tribunal do Júri encerrou com a prolação de sentença de pronúncia, sendo o ato judicial impugnado por recurso em sentido estrito, logo não há que se falar em excesso de prazo.
2. Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Excesso de prazo. Tribunal do Júri. Encerramento da instrução criminal. Sentença de pronúncia.
1. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). No caso, a primeira fase do Tribunal do Júri encerrou com a prolação de sentença de pronúncia, sendo o ato judicial impugnado por recurso em sentido estrito, logo não há que se falar em excesso de prazo.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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