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Jurisprudência


TJAM 4004615-84.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas corpus. Excesso de prazo. Tribunal do Júri. Encerramento da instrução criminal. Sentença de pronúncia. 1. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). No caso, a primeira fase do Tribunal do Júri encerrou com a prolação de sentença de pronúncia, sendo o ato judicial impugnado por recurso em sentido estrito, logo não há que se falar em excesso de prazo. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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