TJAM 4004617-93.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a contumácia do agente na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, inviável se mostra a concessão da liberdade provisória, em atendimento aos imperativos de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Estatuto Processual Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a contumácia do agente na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, inviável se mostra a concessão da liberdade provisória, em atendimento aos imperativos de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Estatuto Processual Penal.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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