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Jurisprudência


TJAM 4004617-93.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Demonstrada a contumácia do agente na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, inviável se mostra a concessão da liberdade provisória, em atendimento aos imperativos de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Estatuto Processual Penal.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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