TJAM 4004619-92.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECISÃO PROFERIDA EM PLANTÃO - AUTORIDADE JUDICIÁRIA PLANTONISTA QUE VERIFICOU NÃO SER MATÉRIA APRECIÁVEL EM PLANTÃO - AUSÊNCIA DE DECISÃO AGRAVÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não tendo a decisão do Juiz de Direito Plantonista apreciado o pedido de antecipação de tutela, mas tão-somente determinado a remessa dos autos ao setor de distribuição, ausente decisão recorrível.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECISÃO PROFERIDA EM PLANTÃO - AUTORIDADE JUDICIÁRIA PLANTONISTA QUE VERIFICOU NÃO SER MATÉRIA APRECIÁVEL EM PLANTÃO - AUSÊNCIA DE DECISÃO AGRAVÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não tendo a decisão do Juiz de Direito Plantonista apreciado o pedido de antecipação de tutela, mas tão-somente determinado a remessa dos autos ao setor de distribuição, ausente decisão recorrível.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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