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Jurisprudência


TJAM 4004619-92.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECISÃO PROFERIDA EM PLANTÃO - AUTORIDADE JUDICIÁRIA PLANTONISTA QUE VERIFICOU NÃO SER MATÉRIA APRECIÁVEL EM PLANTÃO - AUSÊNCIA DE DECISÃO AGRAVÁVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO. - Não tendo a decisão do Juiz de Direito Plantonista apreciado o pedido de antecipação de tutela, mas tão-somente determinado a remessa dos autos ao setor de distribuição, ausente decisão recorrível.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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