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Jurisprudência


TJAM 4004620-77.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. POSSE DE FORÇA VELHA. IMPOSSIBILIDADE. I - Diante da existência de posse de força velha, isto é, aquela exercida há mais de ano e dia, afastada seria a concessão de liminar na forma do art. 928, CPC/73, que foi repetido pelo art. 562, CPC/15. II – Inexistindo prova produzida pelo autor acerca da data do esbulho, remanesce dúvida quando à novidade da posse do réu, cabendo o indeferimento da liminar. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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