TJAM 4004620-77.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. POSSE DE FORÇA VELHA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Diante da existência de posse de força velha, isto é, aquela exercida há mais de ano e dia, afastada seria a concessão de liminar na forma do art. 928, CPC/73, que foi repetido pelo art. 562, CPC/15.
II – Inexistindo prova produzida pelo autor acerca da data do esbulho, remanesce dúvida quando à novidade da posse do réu, cabendo o indeferimento da liminar.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. POSSE DE FORÇA VELHA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Diante da existência de posse de força velha, isto é, aquela exercida há mais de ano e dia, afastada seria a concessão de liminar na forma do art. 928, CPC/73, que foi repetido pelo art. 562, CPC/15.
II – Inexistindo prova produzida pelo autor acerca da data do esbulho, remanesce dúvida quando à novidade da posse do réu, cabendo o indeferimento da liminar.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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