main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004622-18.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Conforme constatado pelo representante do Parquet estadual, os pacientes foram postos em liberdade, através de decisão proferida pela autoridade apontada como coatora. 2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara. 3. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão