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Jurisprudência


TJAM 4004623-03.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS NEGATIVA DE AUTORIA ANÁLISE INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA - COMPETÊNCIA DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O 1.º GRAU RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelos impetrantes acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo. 2. Os impetrantes não comprovaram terem formulado pedido de revogação da custódia cautelar por excesso de prazo perante a autoridade apontada como coatora. Assim, a manifestação deste Tribunal acerca da matéria provocaria a intolerável supressão de instância, inadmitida pelas Cortes Superiores do país. 3. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, ou seja, das supostas condições subjetivas favoráveis do paciente, impossibilita sua regular tramitação. 4. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal. 5. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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