TJAM 4004628-25.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PREJUDICADA – PERDA DO OBJETO – ART. 659 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante requer a concessão da ordem, uma vez que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, não preenche os requisitos autorizadores da prisão preventiva e possui condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Ao prestar informações o Juízo a quo comunicou que o paciente teve sua prisão preventiva relaxada.
3. Diante disso, deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto no art. 659 do CPP.
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO PREVENTIVA RELAXADA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PREJUDICADA – PERDA DO OBJETO – ART. 659 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O impetrante requer a concessão da ordem, uma vez que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, não preenche os requisitos autorizadores da prisão preventiva e possui condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apto a responder o feito em liberdade.
2. Ao prestar informações o Juízo a quo comunicou que o paciente teve sua prisão preventiva relaxada.
3. Diante disso, deve-se reconhecer que o presente writ perdeu o objeto, já que o suposto constrangimento ilegal não mais persiste, de acordo com disposto no art. 659 do CPP.
4. Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Injúria
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
Comarca
:
São Sebastião do Uatuma
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