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Jurisprudência


TJAM 4004629-68.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DIQUE FLUTUANTE – DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA EMBARCAÇÃO – REQUISITOS PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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