TJAM 4004631-09.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por eles.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por eles.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
08/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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