TJAM 4004631-38.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA:
01) Tendo a Agravante demonstrado de forma adequada, por meio de documentos, que o imóvel de propriedade da Agravada possui, assim como outros presentes na mesma área, acesso aparentemente adequado e suficiente para via pública, não há razão que justifique a manutenção da liminar que concedeu passagem forçada por dentro de imóvel de sua propriedade;
02) Aquele que requer tutela provisória de passagem forçada por dentro de imóvel alheio precisa demonstrar, de forma razoável, a existência fática de razões que possam caracterizar seu acesso atual à via pública insuficiente ou inadequado, providência não verificada na petição inicial e nos documentos com ela juntados pela Autora/Agravada;
03) Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA:
01) Tendo a Agravante demonstrado de forma adequada, por meio de documentos, que o imóvel de propriedade da Agravada possui, assim como outros presentes na mesma área, acesso aparentemente adequado e suficiente para via pública, não há razão que justifique a manutenção da liminar que concedeu passagem forçada por dentro de imóvel de sua propriedade;
02) Aquele que requer tutela provisória de passagem forçada por dentro de imóvel alheio precisa demonstrar, de forma razoável, a existência fática de razões que possam caracterizar seu acesso atual à via pública insuficiente ou inadequado, providência não verificada na petição inicial e nos documentos com ela juntados pela Autora/Agravada;
03) Recurso provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Propriedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão