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Jurisprudência


TJAM 4004631-38.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA: 01) Tendo a Agravante demonstrado de forma adequada, por meio de documentos, que o imóvel de propriedade da Agravada possui, assim como outros presentes na mesma área, acesso aparentemente adequado e suficiente para via pública, não há razão que justifique a manutenção da liminar que concedeu passagem forçada por dentro de imóvel de sua propriedade; 02) Aquele que requer tutela provisória de passagem forçada por dentro de imóvel alheio precisa demonstrar, de forma razoável, a existência fática de razões que possam caracterizar seu acesso atual à via pública insuficiente ou inadequado, providência não verificada na petição inicial e nos documentos com ela juntados pela Autora/Agravada; 03) Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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