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Jurisprudência


TJAM 4004633-42.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento. II – Os prazos processuais penais não possuem caráter absoluto, deve-se analisar a caso a caso para que se possa afirmar que há constrangimento ilegal, não se podendo ficar restritos a uma simples contagem aritimética. III– Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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