TJAM 4004638-35.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL DE FORMA REITERADA - PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
- Fumus comissi delicti e periculum libertatis evidenciados, diante de elementos concretos, que sugerem ser a prisão preventiva a única medida cautelar com aptidão de preservar a ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL DE FORMA REITERADA - PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
- Fumus comissi delicti e periculum libertatis evidenciados, diante de elementos concretos, que sugerem ser a prisão preventiva a única medida cautelar com aptidão de preservar a ordem pública.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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