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Jurisprudência


TJAM 4004638-35.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL DE FORMA REITERADA - PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA. - Fumus comissi delicti e periculum libertatis evidenciados, diante de elementos concretos, que sugerem ser a prisão preventiva a única medida cautelar com aptidão de preservar a ordem pública.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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