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Jurisprudência


TJAM 4004638-64.2016.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes. Instrumento Inadequado. Reexame de Provas. I- O Habeas Corpus não é instrumento adequado para substituir dosimetria de pena, uma vez que sua modificação depende de circunstâncias fático-probatórias. II- O Habeas Corpus não substitui a Apelação Criminal. III- A apelação criminal é a via adequada para a impugnação de sentença penal condenatória por admitir ampla análise de provas. IV- Para a diminuição de pena nos crimes de tráfico de drogas, devem ser analisadas as circunstâncias fático-probatórias.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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