TJAM 4004638-64.2016.8.04.0000
Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes. Instrumento Inadequado. Reexame de Provas.
I- O Habeas Corpus não é instrumento adequado para substituir dosimetria de pena, uma vez que sua modificação depende de circunstâncias fático-probatórias.
II- O Habeas Corpus não substitui a Apelação Criminal.
III- A apelação criminal é a via adequada para a impugnação de sentença penal condenatória por admitir ampla análise de provas.
IV- Para a diminuição de pena nos crimes de tráfico de drogas, devem ser analisadas as circunstâncias fático-probatórias.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes. Instrumento Inadequado. Reexame de Provas.
I- O Habeas Corpus não é instrumento adequado para substituir dosimetria de pena, uma vez que sua modificação depende de circunstâncias fático-probatórias.
II- O Habeas Corpus não substitui a Apelação Criminal.
III- A apelação criminal é a via adequada para a impugnação de sentença penal condenatória por admitir ampla análise de provas.
IV- Para a diminuição de pena nos crimes de tráfico de drogas, devem ser analisadas as circunstâncias fático-probatórias.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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