TJAM 4004642-67.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO E AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
I – (...) não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. (...) (HC 396.479/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017).
II – Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO E AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
I – (...) não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. (...) (HC 396.479/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017).
II – Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão