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Jurisprudência


TJAM 4004642-67.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO E AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. I – (...) não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. (...) (HC 396.479/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017). II – Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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