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Jurisprudência


TJAM 4004644-42.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESPÓLIO. NECESSIDADE DE EXPRESSA CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – O Superior Tribunal de Justiça fixou orientação no sentido de que embora a certidão de intimação da decisão agravada constitua peça obrigatória para a formação do instrumento do agravo, sua ausência pode ser relevada desde que seja possível aferir a tempestividade do agravo por outros meios, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas; 2 - Não obstante a possibilidade de venda dos imóveis do espólio, há necessidade de expressa anuência tanto do inventariante quanto dos herdeiros, o que não ocorreu no presente caso; 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Anama
Comarca : Anama
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