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Jurisprudência


TJAM 4004647-89.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO. I – Nos presentes autos, restou incontroverso o inadimplemento dos agravados frente às parcelas assumidas, bem como se evidencia a ausência de recusa por parte do agravante em receber o pagamento das parcelas, o que desnatura o ajuizamento da ação de consignação em pagamento (art. 544, I do CPC). II -  Ademais, considerando que o contrato de compra e venda, garantido com alienação fiduciária, estava regulamentado pela Lei n.° 9.514/97, havia a possibilidade do credor fiduciário, ora agravante, fazer uso regular de seus direitos para adimplir a dívida e, consequentemente, prosseguir com quaisquer atos executórios sem que tal atitude fosse considerada desarrazoada ou ilegal.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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