TJAM 4004647-89.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – Nos presentes autos, restou incontroverso o inadimplemento dos agravados frente às parcelas assumidas, bem como se evidencia a ausência de recusa por parte do agravante em receber o pagamento das parcelas, o que desnatura o ajuizamento da ação de consignação em pagamento (art. 544, I do CPC).
II - Ademais, considerando que o contrato de compra e venda, garantido com alienação fiduciária, estava regulamentado pela Lei n.° 9.514/97, havia a possibilidade do credor fiduciário, ora agravante, fazer uso regular de seus direitos para adimplir a dívida e, consequentemente, prosseguir com quaisquer atos executórios sem que tal atitude fosse considerada desarrazoada ou ilegal.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I – Nos presentes autos, restou incontroverso o inadimplemento dos agravados frente às parcelas assumidas, bem como se evidencia a ausência de recusa por parte do agravante em receber o pagamento das parcelas, o que desnatura o ajuizamento da ação de consignação em pagamento (art. 544, I do CPC).
II - Ademais, considerando que o contrato de compra e venda, garantido com alienação fiduciária, estava regulamentado pela Lei n.° 9.514/97, havia a possibilidade do credor fiduciário, ora agravante, fazer uso regular de seus direitos para adimplir a dívida e, consequentemente, prosseguir com quaisquer atos executórios sem que tal atitude fosse considerada desarrazoada ou ilegal.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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