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Jurisprudência


TJAM 4004649-64.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. REUNIÃO FACULTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A identidade entre as causas de pedir remotas revela-se incontestável, porquanto ambas as ações discutem o mesmo contrato, de forma que a conclusão a ser firmada na revisional caracteriza verdadeiro pressuposto para o prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão.Em outros termos, caso se conclua que há abusividade a macular o pacto, por conseguinte, esvaziar-se-á a mora e desaparecerá o direito do Recorrente à apreensão do bem. 2.Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, traduzindo mecanismo voltado para a produção de julgamentos céleres e uniformes. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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