TJAM 4004652-14.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO ESGOTADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PACIENTES EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Uma vez cessada a prisão temporária, e não havendo pedido de prorrogação, denota-se que os Pacientes estão soltos. Portanto, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO ESGOTADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PACIENTES EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
- Uma vez cessada a prisão temporária, e não havendo pedido de prorrogação, denota-se que os Pacientes estão soltos. Portanto, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
22/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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