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Jurisprudência


TJAM 4004652-14.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO ESGOTADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PACIENTES EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. - Uma vez cessada a prisão temporária, e não havendo pedido de prorrogação, denota-se que os Pacientes estão soltos. Portanto, resta prejudicado o julgamento da presente ordem de habeas corpus, ante a perda superveniente de seu objeto.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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