main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004652-19.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO FUNDAMENTADO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. - Decretada a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática do delito de roubo e presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, manteve a sua segregação cautelar visando garantir a ordem pública. -Condições pessoais favoráveis, de per si, não são suficientes para autorizar a liberdade do Paciente que abusa dos favores da Lei e quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da prisão.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão