TJAM 4004654-86.2014.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA A INFRAÇÃO PENAL DE USO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
ORDEM DENEGADA.
- constata-se que a manutenção da prisão do paciente resta justificada na garantia da ordem pública, pois o tráfico de substância entorpecente representa a mola-mestre de tantos outros crimes, eis que por droga se rouba, se mata, se prostitui, etc, cabendo ao Estado e às instituições assegurar a credibilidade de políticas públicas de persecução criminal em favor da coletividade.
- a via eleita não é apropriada ao exame de provas incriminadora ou desqualificadora ou qualquer outra discussão de inocência ou valoração probatória, cujo meio adequado de apreciação é no curso da instrução criminal, oportunidade em que será garantido ao paciente o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual ratifico que somente com a imprescindível e minuciosa instrução probatória o julgador, no momento oportuno, decidirá pela condenação, desqualificação ou absolvição do paciente.
- quanto à liberdade provisória requerida, com efeito, é um direito do paciente de aguardar o transcurso do processo solto até o seu trânsito em julgado, entretanto, esta somente se concede se ausentes os motivos ensejadores da prisão preventiva. Outrossim, em que pese o duplo grau de jurisdição, entendo que a concessão de tal benefício cabe ao Juiz do feito por estar mais próximo dos fatos e a quem compete decidir sobre a necessidade ou não de manutenção da segregação preventiva.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA A INFRAÇÃO PENAL DE USO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
ORDEM DENEGADA.
- constata-se que a manutenção da prisão do paciente resta justificada na garantia da ordem pública, pois o tráfico de substância entorpecente representa a mola-mestre de tantos outros crimes, eis que por droga se rouba, se mata, se prostitui, etc, cabendo ao Estado e às instituições assegurar a credibilidade de políticas públicas de persecução criminal em favor da coletividade.
- a via eleita não é apropriada ao exame de provas incriminadora ou desqualificadora ou qualquer outra discussão de inocência ou valoração probatória, cujo meio adequado de apreciação é no curso da instrução criminal, oportunidade em que será garantido ao paciente o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual ratifico que somente com a imprescindível e minuciosa instrução probatória o julgador, no momento oportuno, decidirá pela condenação, desqualificação ou absolvição do paciente.
- quanto à liberdade provisória requerida, com efeito, é um direito do paciente de aguardar o transcurso do processo solto até o seu trânsito em julgado, entretanto, esta somente se concede se ausentes os motivos ensejadores da prisão preventiva. Outrossim, em que pese o duplo grau de jurisdição, entendo que a concessão de tal benefício cabe ao Juiz do feito por estar mais próximo dos fatos e a quem compete decidir sobre a necessidade ou não de manutenção da segregação preventiva.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão