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Jurisprudência


TJAM 4004654-86.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA A INFRAÇÃO PENAL DE USO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. - constata-se que a manutenção da prisão do paciente resta justificada na garantia da ordem pública, pois o tráfico de substância entorpecente representa a mola-mestre de tantos outros crimes, eis que por droga se rouba, se mata, se prostitui, etc, cabendo ao Estado e às instituições assegurar a credibilidade de políticas públicas de persecução criminal em favor da coletividade. - a via eleita não é apropriada ao exame de provas incriminadora ou desqualificadora ou qualquer outra discussão de inocência ou valoração probatória, cujo meio adequado de apreciação é no curso da instrução criminal, oportunidade em que será garantido ao paciente o contraditório e a ampla defesa, razão pela qual ratifico que somente com a imprescindível e minuciosa instrução probatória o julgador, no momento oportuno, decidirá pela condenação, desqualificação ou absolvição do paciente. - quanto à liberdade provisória requerida, com efeito, é um direito do paciente de aguardar o transcurso do processo solto até o seu trânsito em julgado, entretanto, esta somente se concede se ausentes os motivos ensejadores da prisão preventiva. Outrossim, em que pese o duplo grau de jurisdição, entendo que a concessão de tal benefício cabe ao Juiz do feito por estar mais próximo dos fatos e a quem compete decidir sobre a necessidade ou não de manutenção da segregação preventiva.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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