TJAM 4004655-03.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LASTRO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – O desconto em folha de pagamento de parcela lastreada em contrato de empréstimo consignado acostado aos autos afasta, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do acolhimento da pretensão de exclusão dos débitos do contracheque.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LASTRO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – O desconto em folha de pagamento de parcela lastreada em contrato de empréstimo consignado acostado aos autos afasta, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do acolhimento da pretensão de exclusão dos débitos do contracheque.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Mútuo
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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