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Jurisprudência


TJAM 4004655-66.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO EXPIRADO. PACIENTES SOLTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - Expirado o prazo da prisão temporária, devidamente cumprida pelos pacientes – os quais já se encontram em liberdade – resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda de seu objeto.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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