TJAM 4004655-66.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO EXPIRADO. PACIENTES SOLTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Expirado o prazo da prisão temporária, devidamente cumprida pelos pacientes – os quais já se encontram em liberdade – resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRAZO EXPIRADO. PACIENTES SOLTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
- Expirado o prazo da prisão temporária, devidamente cumprida pelos pacientes – os quais já se encontram em liberdade – resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante à perda de seu objeto.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão