TJAM 4004657-07.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. REMISSÃO LITERAL A DISPOSITIVOS LEGAIS PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. A validade da Certidão de Dívida Ativa não depende da juntada de demonstrativo de cálculo por inexistir essa exigência no rol de requisitos do art. 2º, §5º, da Lei n.º 6.830/1980. Precedentes do STJ;
2. A mera remissão a dispositivo legal é suficiente para demonstrar o índice adotado para correção monetária e juros de mora;
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. REMISSÃO LITERAL A DISPOSITIVOS LEGAIS PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.
1. A validade da Certidão de Dívida Ativa não depende da juntada de demonstrativo de cálculo por inexistir essa exigência no rol de requisitos do art. 2º, §5º, da Lei n.º 6.830/1980. Precedentes do STJ;
2. A mera remissão a dispositivo legal é suficiente para demonstrar o índice adotado para correção monetária e juros de mora;
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade tributária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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