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Jurisprudência


TJAM 4004657-07.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. REMISSÃO LITERAL A DISPOSITIVOS LEGAIS PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. A validade da Certidão de Dívida Ativa não depende da juntada de demonstrativo de cálculo por inexistir essa exigência no rol de requisitos do art. 2º, §5º, da Lei n.º 6.830/1980. Precedentes do STJ; 2. A mera remissão a dispositivo legal é suficiente para demonstrar o índice adotado para correção monetária e juros de mora; 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade tributária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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