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Jurisprudência


TJAM 4004658-55.2016.8.04.0000

Ementa
RECLAMAÇÃO – V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA E. TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DO AMAZONAS EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRETENSÃO À REFORMA DO REFERIDO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Inadmissibilidade de utilização da reclamação como substituto recursal. 2. O Tribunal de Justiça não é instância revisora de decisões proferidas nos Juizados Especiais. 3. Reclamação Constitucional não pode ser manejada como substituto recursal, de forma a servir como via recursal para reformar decisão colegiada pela simples razão de inconformidade com esta. Nesse sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que "a reclamação nãopode ser utilizada como sucedâneo recursal (Precedentes Supremo Tribunal Federal) Reclamação improcedente.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Reclamação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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