TJAM 4004659-11.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO POR INSTRUMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. DIREITO DE DEFESA E DE SER OUVIDO SOBRE A PENHORA. DECISÃO ULTRA PETITA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A penhora on-line deve observar os limites do pedido do exequente, de modo que valor em excesso não observa ao princípio da adstrição.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. DIREITO DE DEFESA E DE SER OUVIDO SOBRE A PENHORA. DECISÃO ULTRA PETITA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A penhora on-line deve observar os limites do pedido do exequente, de modo que valor em excesso não observa ao princípio da adstrição.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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