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Jurisprudência


TJAM 4004660-30.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - TENTATIVA DE INGRESSAR NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTANDO DROGA, DE FORMA CLANDESTINA - DESRESPEITO À SOCIEDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Estando suficientemente fundamentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal. 2. Delito de tráfico de drogas que intranquiliza a sociedade e cujo "modus operandi" tenta burlar a fiscalização do sistema prisional, justifica a cautela provisória sob os auspícios da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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