main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004663-43.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO- LIMINAR QUE SUSPENDEU O PROTESTO EXTRAJUDICIAL ATÉ DECISÃO DEFINITIVA -REQUISITOS PREENCHIDOS-INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO AO AGRAVANTE- DECISÃO MANTIDA -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -Deve ser mantida a decisão que concedeu a liminar, pois presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 , NCPC).

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão