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Jurisprudência


TJAM 4004664-96.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS (ARTS. 312 E 313 CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM DENEGADA. I - Aos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas é atribuída pela lei penal pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP). Desse modo, desde que presentes os demais requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal acima transcrito, conclui-se que a manutenção da prisão preventiva do paciente resta autorizada. II - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados nos autos originários, tanto que a denúncia foi recebida pelo magistrado e, inclusive, designou data para início da instrução (07/06/2016). Materialidade demonstrada pela grande quantidade de cocaína apreendida (18,115 kg) e indícios de autoria comprovados pelas declarações de testemunhas em delegacia. III - Verifica-se que a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, o que demonstra o periculum libertatis. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 25/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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