TJAM 4004669-55.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, §4º, 163, 250 E 288 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) MESES SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva, bem como a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos. Alega, ainda, constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que até a presente data não foi oferecida denúncia.
2. A prisão do paciente há mais de 6 (seis) meses sem o oferecimento de denúncia revela-se evidente excesso de prazo, devendo ser concedida a ordem do presente habeas corpus a fim de sanar patente ilegalidade.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 155, §4º, 163, 250 E 288 DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) MESES SEM O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O impetrante aponta como ilegalidade a ausência dos requisitos necessários à manutenção da prisão preventiva, bem como a existência de condições favoráveis ao agente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos. Alega, ainda, constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que até a presente data não foi oferecida denúncia.
2. A prisão do paciente há mais de 6 (seis) meses sem o oferecimento de denúncia revela-se evidente excesso de prazo, devendo ser concedida a ordem do presente habeas corpus a fim de sanar patente ilegalidade.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Careiro da Várzea
Comarca
:
Careiro da Várzea
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