TJAM 4004672-44.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPETRAÇÃO NESTA INSTÂNCIA DESPROVIDA DE OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. A superveniência de sentença absolutória fulcrada no inciso VI do art. 386 do Código de Processo Penal esvazia o objeto da ordem em trâmite nesta instância, mostrando-se sem serventia a análise de Habeas Corpus em que se questionava a ilegalidade da prisão em flagrante, o excesso de prazo na formação da culpa e a ausência dos requisitos da prisão preventiva.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPETRAÇÃO NESTA INSTÂNCIA DESPROVIDA DE OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
1. A superveniência de sentença absolutória fulcrada no inciso VI do art. 386 do Código de Processo Penal esvazia o objeto da ordem em trâmite nesta instância, mostrando-se sem serventia a análise de Habeas Corpus em que se questionava a ilegalidade da prisão em flagrante, o excesso de prazo na formação da culpa e a ausência dos requisitos da prisão preventiva.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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