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Jurisprudência


TJAM 4004672-44.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPETRAÇÃO NESTA INSTÂNCIA DESPROVIDA DE OBJETO – ORDEM PREJUDICADA. 1. A superveniência de sentença absolutória fulcrada no inciso VI do art. 386 do Código de Processo Penal esvazia o objeto da ordem em trâmite nesta instância, mostrando-se sem serventia a análise de Habeas Corpus em que se questionava a ilegalidade da prisão em flagrante, o excesso de prazo na formação da culpa e a ausência dos requisitos da prisão preventiva. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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