TJAM 4004673-87.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. TRATAMENTO DE PESSOA NATURAL. CONCESSÃO. AGRAVO PROVIDO.
I – O empresário individual traduz mera denominação de que se vale a pessoa física para o exercício de atividade econômica. O preenchimento ou não dos requisitos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita em casos tais deve ser analisado com base nos mesmos exigidos para a pessoa natural, que em última análise, constitui o próprio empresário individual.
II – Assim sendo, e não tendo a magistrada de origem apontado indícios concretos de que o agravante não faz jus ao benefício vindicado, entendo ser suficiente a mera declaração de que não possui condições econômicas para custear o processo, garantindo-se o acesso à justiça.
III – Agravo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. TRATAMENTO DE PESSOA NATURAL. CONCESSÃO. AGRAVO PROVIDO.
I – O empresário individual traduz mera denominação de que se vale a pessoa física para o exercício de atividade econômica. O preenchimento ou não dos requisitos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita em casos tais deve ser analisado com base nos mesmos exigidos para a pessoa natural, que em última análise, constitui o próprio empresário individual.
II – Assim sendo, e não tendo a magistrada de origem apontado indícios concretos de que o agravante não faz jus ao benefício vindicado, entendo ser suficiente a mera declaração de que não possui condições econômicas para custear o processo, garantindo-se o acesso à justiça.
III – Agravo provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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