main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004673-87.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. TRATAMENTO DE PESSOA NATURAL. CONCESSÃO. AGRAVO PROVIDO. I – O empresário individual traduz mera denominação de que se vale a pessoa física para o exercício de atividade econômica. O preenchimento ou não dos requisitos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita em casos tais deve ser analisado com base nos mesmos exigidos para a pessoa natural, que em última análise, constitui o próprio empresário individual. II – Assim sendo, e não tendo a magistrada de origem apontado indícios concretos de que o agravante não faz jus ao benefício vindicado, entendo ser suficiente a mera declaração de que não possui condições econômicas para custear o processo, garantindo-se o acesso à justiça. III – Agravo provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão