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Jurisprudência


TJAM 4004675-28.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em que pesem as alegações trazidas pela Agravante em suas razões recursais, não restou comprovado o direito invocado, posto que para haver a despersonalização da pessoa jurídica, por ser um instrumento de correção dos desvios de finalidade da mesma, imprescindível que se apresente comprovação documental que demonstre o encerramento ilegal das atividades empresariais ou qualquer dos requisitos elencados no artigo 50 do Código Civil, o que data venia, não se vislumbra dos documentos acostados ao recurso. 2. Outrossim, conforme alinhavado pelo juízo de primeiro grau a eventual insolvência da recorrida não constitui por si só pressuposto para a superação da personalidade jurídica, mas para o pedido de falência. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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