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Jurisprudência


TJAM 4004676-81.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Conforme constatado pelo representante do Parquet estadual, o paciente foi posto em liberdade, através de decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, sendo que, após o parecer, o Juízo originário informou a soltura do paciente. Deveras, é possível visualizar o referido decisum, nos autos digitais, disponíveis no site deste Egrégio Tribunal. 2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara. 3. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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