TJAM 4004676-81.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Conforme constatado pelo representante do Parquet estadual, o paciente foi posto em liberdade, através de decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, sendo que, após o parecer, o Juízo originário informou a soltura do paciente. Deveras, é possível visualizar o referido decisum, nos autos digitais, disponíveis no site deste Egrégio Tribunal.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Conforme constatado pelo representante do Parquet estadual, o paciente foi posto em liberdade, através de decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, sendo que, após o parecer, o Juízo originário informou a soltura do paciente. Deveras, é possível visualizar o referido decisum, nos autos digitais, disponíveis no site deste Egrégio Tribunal.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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