TJAM 4004677-95.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DOS AGRAVANTES DA EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
1. A prolação de acórdão que excluiu os agravantes da presente execução, configura perda do objeto recursal. Precedentes STJ;
2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
3. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DOS AGRAVANTES DA EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
1. A prolação de acórdão que excluiu os agravantes da presente execução, configura perda do objeto recursal. Precedentes STJ;
2. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade dos sócios e administradores
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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