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Jurisprudência


TJAM 4004680-16.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA DO AVISO DE RECEBIMENTO TER SIDO RECEBIDO POR TERCEIRO. BOA-FÉ DO AUTOR NA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. CITAÇÃO REGULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não há que se falar em nulidade da triangularização processual, pois embora tenha sido subscrito por terceiro alheio à lide, o Aviso de Recebimento foi remetido e recebido no endereço indicado pelo Agravante/Réu no contrato objeto da demanda (vide fls. 10 e 38 do caderno de origem). 2.A presunção orientada pela boa-fé, na inteligência dos artigos 113 e 422 do Código Civil, é de que eventual mudança de endereço seria notificada por um pactuante ao outro. 3.A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido da validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do destinatário, mesmo que recebida por terceiros, o que ocorreu no caso em exame. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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