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Jurisprudência


TJAM 4004680-50.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ABRANGÊNCIA NAQUILO QUE FOR OBJETO DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. REGRA GERAL. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CPC/2015. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. - Ao se confirmar os efeitos da tutela antecipada na sentença, em caso de recurso de apelação interposto, deve este ser recebido no efeito devolutivo apenas no que concerne à medida confirmada, de maneira que os outros capítulos da sentença devem ser recebidos no duplo efeito, observado o rol previsto no artigo 1.012, §1º, do CPC/2015; - Agravo de instrumento conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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