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Jurisprudência


TJAM 4004680-84.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Compulsando os autos da Ação Penal n.º 0264916-83.2014.8.04.0001, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal; II – O modus operandi do delito exige a necessidade de se resguardar a ordem pública. Assim, presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida constritiva deve ser mantida; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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