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Jurisprudência


TJAM 4004682-20.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo Alvará de Soltura expedido pelo juízo a quo em favor do paciente, resta superado o pleito liberatório aqui formulado. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 20/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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