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Jurisprudência


TJAM 4004682-54.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL . PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.683, I a III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. -De mais a mais, da análise do caderno digital se vislumbra a existência das hipóteses preconizadas pelo art.683 da lei civil adjetiva, quais sejam, erro ou dolo do avaliador, posterior redução ou majoração considerável no valor do bem avaliado ou, ainda, existência de fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. -Nos termos do artigo 683 do Código de Processo Civil, admite-se nova avaliação do objeto da penhora quando 'qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador. -Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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