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Jurisprudência


TJAM 4004684-19.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Matéria de execução penal. Via inadequada. Ausência de constrangimento ilegal. 1.O Habeas Corpus não é substitutivo recursal, sendo, portanto, via inadequada para o reexame das questões aventadas. Não conhecimento.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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