TJAM 4004684-19.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Matéria de execução penal. Via inadequada. Ausência de constrangimento ilegal.
1.O Habeas Corpus não é substitutivo recursal, sendo, portanto, via inadequada para o reexame das questões aventadas.
Não conhecimento.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Matéria de execução penal. Via inadequada. Ausência de constrangimento ilegal.
1.O Habeas Corpus não é substitutivo recursal, sendo, portanto, via inadequada para o reexame das questões aventadas.
Não conhecimento.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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