TJAM 4004689-75.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIRADA DOS NOMES DOS AUTORES JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO LÍCITA. AUTORES INADIMPLENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- A cobrança da dívida é legítima em razão da inadimplência dos recorrentes, portanto é lícita a negativação dos nomes dos requerentes.
- Não restam motivos para reformar a decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência requerida.
- Decisão mantida.
- Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIRADA DOS NOMES DOS AUTORES JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO LÍCITA. AUTORES INADIMPLENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- A cobrança da dívida é legítima em razão da inadimplência dos recorrentes, portanto é lícita a negativação dos nomes dos requerentes.
- Não restam motivos para reformar a decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência requerida.
- Decisão mantida.
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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