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Jurisprudência


TJAM 4004689-75.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIRADA DOS NOMES DOS AUTORES JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO LÍCITA. AUTORES INADIMPLENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - A cobrança da dívida é legítima em razão da inadimplência dos recorrentes, portanto é lícita a negativação dos nomes dos requerentes. - Não restam motivos para reformar a decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência requerida. - Decisão mantida. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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