TJAM 4004690-31.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE AUDIÊNCIA EM QUE FORA DESCLASSIFICADO O DELITO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo a desclassificação do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, para crime de menor potencial ofensivo, qual seja, o de uso de entorpecentes, previsto no artigo 28 da mesma Lei, em decisão proferida nos autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, uma vez que este se encontra em liberdade;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE AUDIÊNCIA EM QUE FORA DESCLASSIFICADO O DELITO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo a desclassificação do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, para crime de menor potencial ofensivo, qual seja, o de uso de entorpecentes, previsto no artigo 28 da mesma Lei, em decisão proferida nos autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, uma vez que este se encontra em liberdade;
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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