TJAM 4004690-94.2015.8.04.0000
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR INDEFERIDA - AGRAVO IMPROVIDO
1- Agravo de instrumento interposto contra decisão judicial relativa a liminar em Mandado de Segurança deve limitar-se aos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, notadamente em casos em que o seu deferimento, indeferimento ou omissão importar em ofensa direta às normas legais que disciplinam tais medidas.
2- Fica obstada a análise de suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao mérito da ação principal, sobretudo porque o juízo originário não decidiu definitivamente tema objeto da controvérsia.
3- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR INDEFERIDA - AGRAVO IMPROVIDO
1- Agravo de instrumento interposto contra decisão judicial relativa a liminar em Mandado de Segurança deve limitar-se aos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, notadamente em casos em que o seu deferimento, indeferimento ou omissão importar em ofensa direta às normas legais que disciplinam tais medidas.
2- Fica obstada a análise de suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao mérito da ação principal, sobretudo porque o juízo originário não decidiu definitivamente tema objeto da controvérsia.
3- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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