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Jurisprudência


TJAM 4004690-94.2015.8.04.0000

Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR INDEFERIDA - AGRAVO IMPROVIDO 1- Agravo de instrumento interposto contra decisão judicial relativa a liminar em Mandado de Segurança deve limitar-se aos dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, notadamente em casos em que o seu deferimento, indeferimento ou omissão importar em ofensa direta às normas legais que disciplinam tais medidas. 2- Fica obstada a análise de suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao mérito da ação principal, sobretudo porque o juízo originário não decidiu definitivamente tema objeto da controvérsia. 3- Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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