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Jurisprudência


TJAM 4004691-79.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLÊNCIA RECONHECIDA. MORA CARACTERIZADA. O pagamento de apenas 28 de 48 prestações ajustadas, não representa valor substancial da dívida para fins de aplicar a teoria do adimplemento substancial, uma vez que representa apenas o percentual de 58,3% (cinquenta e oito vírgula três por cento) do valor para quitação da alienação fiduciária. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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