TJAM 4004696-72.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Conforme constatado pelo representante do Parquet estadual, o paciente foi posto em liberdade, através de decisão proferida pela autoridade apontada como coatora. A decisão consta às fls. 240/242 dos autos originários – disponível para consulta através do site deste Tribunal –, com Alvará de Soltura expedido à fl. 243.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Conforme constatado pelo representante do Parquet estadual, o paciente foi posto em liberdade, através de decisão proferida pela autoridade apontada como coatora. A decisão consta às fls. 240/242 dos autos originários – disponível para consulta através do site deste Tribunal –, com Alvará de Soltura expedido à fl. 243.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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