TJAM 4004697-52.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Em se tratando de contrato havido com a Administração Pública, há de ser mantida a regularidade fiscal durante toda a marcha contratual, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93.
2. Adotando a Administração o ato de reter os pagamentos, sanção inexistente no rol normativo, denota-se ilegal a prática, posto que não é válido àquela adotar providência sancionatória não presente em Lei, devendo eventual cobrança de valores se dar pela via própria.
3. Segurança concedida, em dissonância com o Parquet.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Em se tratando de contrato havido com a Administração Pública, há de ser mantida a regularidade fiscal durante toda a marcha contratual, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93.
2. Adotando a Administração o ato de reter os pagamentos, sanção inexistente no rol normativo, denota-se ilegal a prática, posto que não é válido àquela adotar providência sancionatória não presente em Lei, devendo eventual cobrança de valores se dar pela via própria.
3. Segurança concedida, em dissonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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