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Jurisprudência


TJAM 4004697-52.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Em se tratando de contrato havido com a Administração Pública, há de ser mantida a regularidade fiscal durante toda a marcha contratual, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93. 2. Adotando a Administração o ato de reter os pagamentos, sanção inexistente no rol normativo, denota-se ilegal a prática, posto que não é válido àquela adotar providência sancionatória não presente em Lei, devendo eventual cobrança de valores se dar pela via própria. 3. Segurança concedida, em dissonância com o Parquet.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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