TJAM 4004700-75.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. PRECLUSÃO TEMPORAL. CPC, ART. 245. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Qualquer vício inerente à representação processual deve ser alegado na primeira oportunidade que a parte tiver acesso aos autos, sob pena de preclusão.
II - No caso vertente, o feito tramita há mais de 10 (dez) anos, encontrando-se em fase de cumprimento definitivo de sentença. Ressoa, portanto, incontestável a preclusão da arguição de irregularidade na representação processual, que, como observado, deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte tiver acesso aos autos.
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. PRECLUSÃO TEMPORAL. CPC, ART. 245. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Qualquer vício inerente à representação processual deve ser alegado na primeira oportunidade que a parte tiver acesso aos autos, sob pena de preclusão.
II - No caso vertente, o feito tramita há mais de 10 (dez) anos, encontrando-se em fase de cumprimento definitivo de sentença. Ressoa, portanto, incontestável a preclusão da arguição de irregularidade na representação processual, que, como observado, deve ser suscitada na primeira oportunidade em que a parte tiver acesso aos autos.
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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