main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004704-78.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - A prova da existência do crime e os indícios de autoria (fumus comissi delicti) foram devidamente demonstrados. a prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, a qual consiste no risco social pela possibilidade de reiteração criminosa, bem como na gravidade das condutas perpetradas. Tais circunstâncias demonstram, de modo inequívoco, o requisito do periculum libertatis. II - No que tange à alegação de excesso de prazo, o compulsar dos autos demonstra que o feito tramita regularmente, sem atrasos, com audiência designada para data próxima (07/04/2016). Por fim, não tendo o impetrante mencionado o tratamento especial de saúde que não poderia ser suprido na unidade prisional, não há que se cogitar acerca da concessão da domiciliar. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2016
Data da Publicação : 25/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão