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Jurisprudência


TJAM 4004707-96.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA. REJEIÇÃO DO PARECER DO TCE PELA CÂMARA MUNICIPAL. NECESSIDADE DO VOTO DE 2/3 DOS VEREADORES. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO QUE JULGOU AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Conforme julgado em sede de repercussão geral pelo STF, a rejeição do Parecer do TCE a respeito das contas do Prefeito Municipal deve contar com a votação de 2/3 dos vereadores. 2. Ao Prefeito que tem as contas apreciadas pela respectiva Câmara Legislativa deve ser conferido o direito à defesa antes da edição do Decreto Legislativo, sob pena de infração aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Prestação de Contas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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