TJAM 4004707-96.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA. REJEIÇÃO DO PARECER DO TCE PELA CÂMARA MUNICIPAL. NECESSIDADE DO VOTO DE 2/3 DOS VEREADORES. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO QUE JULGOU AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Conforme julgado em sede de repercussão geral pelo STF, a rejeição do Parecer do TCE a respeito das contas do Prefeito Municipal deve contar com a votação de 2/3 dos vereadores.
2. Ao Prefeito que tem as contas apreciadas pela respectiva Câmara Legislativa deve ser conferido o direito à defesa antes da edição do Decreto Legislativo, sob pena de infração aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITO MUNICIPAL DE TABATINGA. REJEIÇÃO DO PARECER DO TCE PELA CÂMARA MUNICIPAL. NECESSIDADE DO VOTO DE 2/3 DOS VEREADORES. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO QUE JULGOU AS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Conforme julgado em sede de repercussão geral pelo STF, a rejeição do Parecer do TCE a respeito das contas do Prefeito Municipal deve contar com a votação de 2/3 dos vereadores.
2. Ao Prefeito que tem as contas apreciadas pela respectiva Câmara Legislativa deve ser conferido o direito à defesa antes da edição do Decreto Legislativo, sob pena de infração aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Prestação de Contas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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