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Jurisprudência


TJAM 4004708-52.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO (ART. 526) – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADOS – RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O não cumprimento do disposto no art. 526, do CPC (requerer o agravante a juntada aos autos do processo de origem de cópia da petição do agravo de instrumento), acarreta a inadmissibilidade do recurso quando alegado pela parte agravada; II - No caso em tela, embora o agravante tenha comunicado o juízo a quo da interposição do agravo de instrumento, não colacionou ao processo de origem a cópia da petição recursal, descumprindo exigência do art. 526 do CPC; III - Hipótese em que o agravado, Estado do Amazonas, cumpriu o ônus que lhe competia, qual seja, o de provocar o relator do agravo de instrumento quanto à não observância do referido dispositivo legal. IV - Recurso que não pode ser conhecido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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